EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DIA 24 DE SETEMBRO DE 2.025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

DIA 24 DE SETEMBRO DE 2.025

CONSIDERANDO que a eleição do novo Conselho Deliberativo não pode ser realizada ao término dos mandatos em 1º de março de 2025 por falta de associados interessados a realizar nova eleição para assumir os referidos cargos;

CONSIDERANDO que a direção da SBGC precisou realizar reuniões para esclarecer aos associados a importância do Conselho Deliberativo ativo e regular;

CONSIDERANDO que Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital recusou o registro do resultado da eleição e ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA realizada em 25 de abril de 2025, por inconsistências desta em relação às normas estabelecidas Estatuto Social da SBGC, sobretudo quanto ao tempo de mandato dos novos Conselheiros eleitos; e

CONSIDERANDO que se faz necessário realizar novamente a eleição do CONSELHO DELIBERATIVO para regularizar a gestão e órgãos da SBGC;

No uso das atribuições conferidas pelo artigo 32, alínea b), do Estatuto da SBGC, a Presidência da Diretoria Executiva convoca os senhores associados e membros, que estiverem quites com suas obrigações estatutárias, a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária da SBGC, que será instalada no dia 24 de setembro de 2.025, às 17h00 horas, em primeira convocação, com a presença de cinquenta por cento dos associados em condições de votar e, em segunda convocação às 17h30 horas, com a presença de um terço dessa mesma base e, em última convocação, às 18h00 horas, com qualquer número de presentes, em observância aos artigos 19, 20, 21, 23, 24 e 25, do Estatuto, a ser realizada no formato virtual, por meio da plataforma Zoom (LINK DA REUNIÃO – ID da reunião: https://us06web.zoom.us/j/83594717319?pwd=WXz3fGLw8tv7MFqim0aLOuNElBlsSc.1 – ID da reunião: 835 9471 7319 – Senha: 041282)

Informa-se que todos os interessados em se candidatar ao Conselho Deliberativo, devem se inscrever até o décimo dia anterior à assembleia convocada (14/09/2025), através do e-mail contato@sbgc.org.br, manifestando expressamente seu interesse e enviando sua qualificação completa, cópia do documento de identificação e comprovante de residência. Da mesma forma, a indicação de candidatos deve ser formalizada dentro do mesmo prazo, indicando a qualificação do candidato indicado.

Após o prazo acima informado, será publicada a relação de candidatos inscritos e indicados para conhecimento e eventual impugnação em até 05 (cinco) dias. O resultado das impugnações será proferido na Assembleia Geral Ordinária, antes do início da eleição.

Nos termos do Art. 49 do Estatuto da SBGC, o Conselho Deliberativo será composto por até 12 (doze) membros, elegendo-se, no mínimo, 08 (oito) membros e obedecendo-se à necessidade de eleição proporcional entre associados, indicados e dirigentes da entidade.

Na hipótese de não se alcançar, até a data prevista para inscrição de candidatos, um número mínimo de 08(oito) candidatos, a assembleia geral ordinária será cancelada e nova data será designada para tal finalidade.

Todos os membros eleitos para o Conselho Deliberativo terão mandato de 04 (quatro) anos em atenção ao disposto no art. 49, §1º do Estatuto da SBGC.

Portanto, constitui pauta da Assembleia Geral Ordinária ora convocada o seguinte assunto:

  • Decisão sobre eventuais impugnações de candidatos; e 
  • Eleição dos membros do Conselho Deliberativo (titulares e suplentes) cujos mandatos se iniciam em 01/10/2025.

 

São Paulo, 03 de setembro de 2.025.

ELISSANDRA HURTADO
Diretora Presidente

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