O desenvolvimento tecnológico foi ampliado após as guerras mundiais, resultando em excesso de informação e conhecimento disponível na sociedade. Assim, o conhecimento é um dos principais ativos pessoal e organizacional, passando a ser gerido em meados anos 1970, já em meados de 1990 a GC ganhou notoriedade devido aos trabalhos realizados nos anos 1980 por Wiig, Sveibi e Nonaka). A Gestão do Conhecimento (GC) surge como método para otimizar a administração do conhecimento como uma vantagem competitiva que favorece o alcance dos objetivos individuais e organizacionais, por meio dos processos de criação, identificação, transferência e aplicação. Em razão do excesso de conhecimento disponível, deve-se identificar e gerenciar o conhecimento essencial para alcance dos resultados esperados.
No setor público a finalidade da GC é garantir a efetividade da atuação estatal no atendimento das necessidades da sociedade. Para organizar a relação Estado, Sociedade e Administração Pública, no Brasil há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O objeto deste texto é o Poder Judiciário, o qual tem a competência de interpretar a lei, de modo a aplicá-la nos conflitos existentes na sociedade que são levados a este Poder. No Brasil o Poder Judiciário é composto pela justiça comum e pela justiça especializada para julgar as ações trabalhistas, eleitorais e militares. Este texto trata apenas da Justiça do Trabalho, que tem como missão garantir o cumprimento da lei nas ações oriundas das relações de trabalho.
Assim, a GC na Justiça do Trabalho pode ser definida como o processo de criar, identificar, transferir e aplicar os conhecimentos necessários para o cumprimento das leis nas demandas judiciais resultantes de conflitos nas relações de trabalho, bem como nas atividades necessárias para o cumprimento do serviço jurisdicional. Neste contexto, deve ser identificado quais são os conhecimentos necessários, após isso a organização deve analisá-los de modo a apontar aqueles que são essenciais para o processo judicial. Após a identificação dos conhecimentos essenciais, o órgão pode analisar seu banco de competências e de talentos para verificar se há lacunas de conhecimento. Havendo lacuna, inicia-se o processo de aprendizagem e transferência do conhecimento por meio de capacitações ofertadas pelas Escolas Judiciais, podendo ter instrutores internos – magistrados(as) e/ou servidores(as) – ou instrutores externos. O aprendizado adquirido nas capacitações deve ser aplicado no andamento do processo judicial, desse modo a organização estará aprendendo e não apenas os indivíduos que a compõem.
Portanto, a GC surge como método de gestão que visa otimizar o uso do conhecimento, podendo ser utilizado na dimensão pessoal e da organização. Assim, cada pessoa e organização possui um conjunto de conhecimentos essenciais e devem conceituar a GC de acordo com seus objetivos. Diante disso, as organizações criam, transferem e aplicam conhecimento de forma dinâmica para otimizar seus resultados. Finaliza-se o texto reiterando que no setor público um dos principais objetivos é a efetividade do atendimento às necessidades da sociedade, a exemplo de educação, saúde, saneamento básico, legislações e justiça.
Mestrando do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública – PROFIAP – pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Especialização em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal pela UNINTER. Especialização em Gestão Financeira no Setor Público pela UNINTER. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Rondônia (2015). Atualmente é técnico judiciário – área administrativa no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região