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Edital de convocação para registro de chapas concorrentes à eleição da diretoria Executiva para o biênio 2021-2022

Edital de convocação para registro de chapas concorrentes à eleição da diretoria Executiva para o biênio 2021-2022 da Associação Brasileira de Gestão do Conhecimento – SBGC
A Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO – SBGC, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer na eleição de Diretoria Executiva desta Associação para o biênio 2021/2022.

Das Disposições Gerais:
A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas, observadas as disposições estatutárias, bem como as exigências deste edital.
Todo o processo eleitoral será coordenado pela atual Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Deliberativo representado pelo seu Presidente, tudo nos termos do artigo 75 do atual Estatuto Social da SBGC.

Os associados serão convocados por Edital a ser publicado no site da SBGC para comparecerem na Assembleia Geral que será instalada para legitimação da diretoria executiva para o biênio 2021/2022.

Da Composição e Inscrição das Chapas:
As chapas candidatas à Diretoria Executiva deverão apresentar obrigatoriamente os nomes completos dos candidatos para todos os cargos previstos no Estatuto Social da SBGC, bem como a qualificação de cada candidato, na seguinte ordem:

PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DIRETOR SECRETÁRIO

Cada chapa apresentará, obrigatoriamente, junto com sua inscrição, o curriculum de cada candidato, a ser submetido ao Conselho Deliberativo a quem compete oficializar a chapa inscrita. 

Fica estipulado o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para inscrições de chapas, prazo este que se inicia no dia 24/09/2020 e se encerra no dia 04/10/2020.
As inscrições das chapas deverão ser feitas por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: comissao.eleitoral@sbgc.org.br 

Da Impugnação das Chapas:
As chapas inscritas que não atenderem em sua integralidade as exigências do presente edital, bem como não observarem os requisitos estatutários, serão impugnadas pela comissão eleitoral.

Dos Votantes e Candidatos:
Poderão votar e ser votados todos os associados da SBGC quites com suas obrigações estatutárias.

As condições para aceitação das chapas inscritas pela comissão eleitoral, estão elencadas no art. 21, parágrafo 2º do estatuto da SBGC, devendo os candidatos:

1 – Estarem quites com suas obrigações sociais.
2 – Comprovarem no mínimo 02 (dois) anos de associação.

São Paulo, 24 de setembro de 2020.
COMISSÃO ELEITORAL

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